TJDFT - 0701957-88.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ALCY RICARDO DA SILVA em desfavor de SUL AMÉRICA SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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13/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:52
Outras decisões
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09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
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08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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04/05/2020 17:48
Recebidos os autos
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04/05/2020 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1016
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04/05/2020 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/04/2020 20:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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17/04/2020 20:34
Recebidos os autos
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15/04/2020 11:33
Juntada de Certidão
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04/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2019.
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08/02/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2019 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/01/2019 15:18
Juntada de Certidão
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15/01/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2018 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2018 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2018 16:13
Recebidos os autos
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22/06/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 05:53
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 23/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 05:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/11/2017 23:59:59.
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23/11/2017 10:14
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/11/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 02:13
Publicado Certidão em 16/11/2017.
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14/11/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 18:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2017 18:08
Juntada de Certidão
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06/11/2017 18:01
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2017 03:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/10/2017 23:59:59.
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07/10/2017 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2017 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2017 14:28
Juntada de Certidão
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05/10/2017 14:48
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2017 16:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2017 14:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2017 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/09/2017 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2017 19:37
Expedição de Mandado.
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07/08/2017 17:46
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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07/08/2017 15:32
Recebidos os autos
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07/08/2017 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2017 17:58
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2017 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2017 00:29
Recebidos os autos
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18/07/2017 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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