TJDFT - 0737734-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0737734-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VANAILSON SOUZA DA CUNHA DECISÃO Acolho as razões apresentadas pelo Ministério Público (ID 221007527) e DETERMINO o arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo diploma.
Há objeto vinculado aos autos, uma faca.
Considerando a possível utilização do objeto para a prática de atos ilícitos e o seu valor ínfimo, verifica-se não atender ao interesse público a realização de dispendiosas diligências a fim de restituir o bem apreendido.
Isto posto, decreto o perdimento do bem em favor da União e sua posterior destruição.
Com o arquivamento do IP, necessária a revogação da prisão preventiva do investigado.
Portanto, REVOGO a prisão preventiva de VANAÍLSON SOUZA DA CUNHA, qualificado nos autos, devendo ele ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Dou força de alvará de soltura e mandado de intimação.
Não há medidas protetivas vinculadas ao presente feito.
Intime-se a vítima (dados sob sigilo - art. 3º, §2º, da Resolução CNJ nº 346, de 8 de outubro de 2020).
Intime-se a Defesa constituída.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:12
Juntada de Alvará de soltura
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17/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:49
Revogada a Prisão
-
17/12/2024 15:49
Determinado o Arquivamento
-
16/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:35
Declarada incompetência
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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09/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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09/12/2024 13:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/12/2024 21:55
Juntada de mandado de prisão
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07/12/2024 16:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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07/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/12/2024 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/12/2024 13:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/12/2024 13:10
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/12/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 20:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 12:53
Juntada de laudo
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06/12/2024 10:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/12/2024 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/12/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/12/2024 01:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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