TJDFT - 0712526-07.2024.8.07.0014
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712526-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI, V.
P.
A., A.
P.
A., WALKIRIA MERCES PATRIOTA, OZEAS ALVES MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 09:45:19.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
25/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712526-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI, V.
P.
A., A.
P.
A., WALKIRIA MERCES PATRIOTA, OZEAS ALVES MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712526-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI, V.
P.
A., A.
P.
A., WALKIRIA MERCES PATRIOTA, OZEAS ALVES MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar ulterior configuração de nulidade, tendo transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, sem que houvesse a confirmação, pela pessoa jurídica demandada, do recebimento do ato de citação (ID 224108328) enviado via Domicílio Judicial Eletrônico, consoante se depreende de consulta à aba expedientes dos presentes autos eletrônicos, em observância ao disposto nos artigos 246, § 1º-A, do CPC, e 20, § 3º, da Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça, encaminhe-se o mandado via aviso de recebimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:11
Outras decisões
-
12/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:51
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 19:51
Desentranhado o documento
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12/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:44
Outras decisões
-
27/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/01/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:13
Declarada incompetência
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27/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712526-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI, V.
P.
A., A.
P.
A., WALKIRIA MERCES PATRIOTA, OZEAS ALVES MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA PATRIOTA ANDREAZZI, RODRIGO PEREIRA ANDREAZZI REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Sia.
A parte ré é domiciliada em São Paulo.
Discute-se voo internacional.
Conforme a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: https://www.tjdft.jus.br/pje/tabela-ra-2024-09-02.pdf Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Intimem-se os autores, portanto, para justificar o ajuizamento nesta circunscrição ou requerer o declínio.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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