TJDFT - 0717752-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DURCULINA PEREIRA LAURINDO DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717752-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCULINA PEREIRA LAURINDO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:27:53 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/06/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/06/2025 22:57
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DURCULINA PEREIRA LAURINDO DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DURCULINA PEREIRA LAURINDO DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2025 13:16
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXECUTADO) em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/03/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 09:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:18
Outras decisões
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16/03/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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14/03/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:05
Processo Desarquivado
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14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:17
Homologada a Transação
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11/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/02/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 02:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717752-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURCULINA PEREIRA LAURINDO DE ALMEIDA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/02/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2024 14:56:28. -
14/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:01
Outras decisões
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/12/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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