TJDFT - 0732296-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732296-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY MORAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GIRLAN PEREIRA MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que se comprometeu no acordo de ID 221389885, com os devidos acréscimos decorrentes do atraso, no valor de R$ 550,36 (quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 222292605, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/01/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:29
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
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09/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:50
Homologada a Transação
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18/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/12/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de intimação
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17/10/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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