TJDFT - 0700871-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:43
Juntada de comunicação
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
27/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Alvará de soltura
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Ata.
-
14/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:51
Outras decisões
-
27/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700871-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO PEDRO OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO 1.
Recebimento dos autos (Resolução 4/2024/TJDFT) Em atenção ao disposto no art. 7º da Resolução 4/2024 deste Tribunal, o Juízo natural deve analisar o recebimento dos autos, ocasião em que se procederá o reexame da necessidade das medidas cautelares em curso.
Em sendo assim, verifica-se que os autos tramitaram regularmente e que há medida cautelar em curso a fim de ser reexaminada, qual seja, prisão preventiva.
Abaixo reavalio a custodia. 2.
Reavaliação da custódia cautelar (art. 316 do Código de Processo Penal) No que concerne à prisão preventiva do denunciado JOAO PEDRO OLIVEIRA FERREIRA, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na decisão proferida em 10.01.2025, por ocasião da audiência de custódia (id. 222363364), de modo que a mantenho, por ora, pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos. 3.
Quebra do sigilo de dados telefônicos Em análise atenta das informações dos autos, em que há notícia de envolvimento do indiciado na prática do crime de tráfico de drogas, vislumbra-se a necessidade de deferimento da medida pleiteada.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os argumentos expendidos na manifestação do ilustre representante do Parquet e DEFIRO o acesso aos dados e às informações, cujos conteúdos estejam eventualmente relacionados ao delito sob investigação, e que constem no aparelho celular descrito no item 9 do AAA 8/2025 de id. 222256768, até o prazo de 15 (quinze) dias anteriores à prisão do indiciado.
Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para ciência desta decisão e eventuais providências. 4.
Do pedido de restituição da motocicleta Cuida-se de pedido de restituição da motocicleta apreendida no item 13 do AAA 8/2025 (id 222256768), formulado pelo terceiro OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR.
Em suma, alega que é proprietário do veículo, o qual foi apreendido na posse de seu sobrinho, ora réu.
INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição.
Com efeito, não restou comprovada a propriedade do bem em favor do requerente, mesmo porque sequer foi juntado o documento do veículo.
Ademais, o bem ainda interessa ao procedimento e sua destinação será determinada em sentença.
De toda sorte, advirto ao requerente que acaso haja alteração fática que lhe albergue o direito à restituição do bem antes da prolação da sentença, o pleito deverá ser feito em autos apartados.
Intime-se. 5.
Notificação Notifique-se o indiciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06, cientificando-o de que, caso não constitua defensor(a) ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) não apresente(m) resposta no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a sua defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:48
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/01/2025 18:48
Mantida a prisão preventida
-
13/01/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
12/01/2025 21:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/01/2025 10:00
Juntada de mandado de prisão
-
11/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:07
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/01/2025 14:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/01/2025 14:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/01/2025 14:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 09:45
Juntada de gravação de audiência
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/01/2025 15:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
09/01/2025 11:04
Juntada de laudo
-
09/01/2025 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/01/2025 00:33
Expedição de Notificação.
-
09/01/2025 00:33
Expedição de Notificação.
-
09/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/01/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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