TJDFT - 0700534-42.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 22:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700534-42.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REQUERIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS GF LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Ao ID 228333659, certificou-se o não cumprimento do mandado de citação, em razão de possível endereço equivocado.
Ao ID 228421935, intimou-se o requerente para se manifestar e indicar o paradeiro do requerido.
Ao ID 229292725, o requerente manifestou desinteresse no cumprimento da determinação.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/03/2025 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:55
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700534-42.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REQUERIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS GF LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor, bem como o nome de seu administrador, qualificando-o; b) informar o período em que o veículo ficou sob sua guarda até o leilão; c) informar o valor da diária e do guincho e juntar documento que demonstre o valor contratado pelo ente público.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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