TJDFT - 0706218-88.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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12/02/2025 21:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:32
Homologada a Transação
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12/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/02/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706218-88.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA REU: SÁVIA MARIA SILVA DA CRUZ, BERTTY FRANK DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/02/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 4 de dezembro de 2024 16:09:02. -
15/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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