TJDFT - 0719110-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719110-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WILLIAM DOS SANTOS VIEIRA NETO IMPETRADO: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILLIAM DOS SANTOS VIEIRA NETO em face do COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) - autoridade coatora, e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para recolher custas.
Ressalta-se, ainda, que não há de se falar na intimação da BANCA ORGANIZADORA AOCP para cumprimento da obrigação de fazer, posto que ela não foi parte no presente processo.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para recolher custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:24
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:54
Outras decisões
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21/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Comando da Policia Militar do Distrito Federal em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:50
Concedida a Segurança a WILLIAM DOS SANTOS VIEIRA NETO - CPF: *52.***.*27-67 (IMPETRANTE)
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02/12/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Comando da Policia Militar do Distrito Federal em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:46
Outras decisões
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13/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:41
Outras decisões
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29/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara da Fazenda Pública do DF
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29/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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29/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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