TJDFT - 0748947-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DENASA IMOBILIARIA S A em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para outorgar à MARIA TERESA FARIA GONÇALVES a escritura do imóvel sito ao SCS, Quadra 2, bloco “D”, sala 608, Edifício Oscar Niemeyer, Brasília/DF, CEP 70302-000, com registro perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (matrícula 144812, ficha 1, livro 2), com Inscrição Distrital nº 30132290 junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. -
07/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:25
Decretada a revelia
-
12/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DENASA IMOBILIARIA S A em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 19:02
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 18:51
Deferido o pedido de MARIA TERESA FARIA GONCALVES - CPF: *26.***.*60-53 (AUTOR).
-
20/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748947-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA TERESA FARIA GONCALVES REU: DENASA IMOBILIARIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se tentou, também, a adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel, eis que o documento de ID. 220416400, informa que: "Os documentos apresentados atendem aos critérios para pedir Adjudicação Compulsória Extrajudicial do imóvel, queis sejam: existência de Contrato de Compra e Venda, o qual econtra-se devidamente registrado na matrícula do imóvel, a quitação do preço, inércia ou recusa do venderdor em realizar a transferência." Junte a requerente documento do Cartório, 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, negando a adjudicação compulsória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, ainda que o faça, advirto que o procedimento da adjudicação compulsória judicial é mais celere e exige instrução probatória mais simples e, portanto, caso seja a hipótese, pode, no mesmo prazo, proceder à emenda da inicial.
Junte, também, certidão simplificada da requerida.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755586-69.2024.8.07.0001
Luiz Marcelo Breda Pereira
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Laura Maria Hypolito Pentagna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 10:47
Processo nº 0755586-69.2024.8.07.0001
Equipe Sport Promotion &Amp; Eventos LTDA
Confederacao Nacional das Cooperativas D...
Advogado: Luiz Marcelo Breda Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 14:00
Processo nº 0044387-89.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Menna Barretto
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 23:25
Processo nº 0750917-70.2024.8.07.0001
Beatriz Gaglianone Truite
Beatriz Gaglianone Truite
Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:31
Processo nº 0750917-70.2024.8.07.0001
Beatriz Gaglianone Truite
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:34