TJDFT - 0727549-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727549-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ERNANDES SOARES DA SILVA, JOSE BELMIRO RABELO, ALECI FERREIRA RABELO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/02/2025 06:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Portanto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. -
19/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 00:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 00:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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