TJDFT - 0815329-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (...) É cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal, todavia, posteriormente a vítima espontaneamente relatou que a providência adotada não mais se fazia necessária, o que evidentemente compromete a utilidade do provimento judicial.
Assim, REVOGO a determinação judicial anterior que deferiu as medidas protetivas em favor da requerente.
Dê-se ciência à requerente, ao requerido e ao Ministério Público.
Na ausência de impugnação, vincule-se os presentes autos aos autos principais, nos quais serão analisados eventuais pedidos relacionados às Medidas Protetivas de Urgência e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas." BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:19
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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10/01/2025 18:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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09/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:46
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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18/12/2024 15:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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