TJDFT - 0738954-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALTINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ALTINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MARLY BEZERRA DE OLIVEIRA LEITE em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Face ao exposto, em atendimento ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, justificando o cabimento da presente demanda, bem como esclarecendo de que forma se verifica a competência deste Juízo para apreciar o pedido, devendo também consignar, se for o caso, outros dados de qualificação dos herdeiros que foram preteridos, sob pena de indeferimento da petição inicial, à luz do artigo 330, inciso III, do mesmo diploma legal. -
06/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Consigno que falece competência a este Juízo de Família para processar e julgar a presente ação, a teor do disposto no artigo 28, inciso I, da Lei 11.697/2008, que prevê a competência do Juízo das Varas de Órfãos e Sucessões para processamento dos feitos relativos a sucessões "causa mortis".
Nesse enquadramento, declaro incompetente este juízo para o processamento do feito, haja vista que a causa de pedir decorre do falecimento de E.
J.
O.
Com efeito, encaminhem-se os autos em favor do Juízo de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo em vista ter sido distribuído indevidamente a este Juízo de Família, cuja competência está prevista no artigo 27 da Lei 11.697/2008.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, via Distribuição.
P.
I. -
31/08/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 21:05
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:05
Declarada incompetência
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24/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Não consta dos autos a petição inicial.
Assim, apresentem os autores o referido documento.
Esclareçam acerca da competência deste Juízo, visto que, aparentemente, trata-se de ação de competência do Juízo de Sucessões.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
P.I. -
29/07/2023 21:16
Recebidos os autos
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29/07/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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