TJDFT - 0717744-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717744-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARINA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
16/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:12
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700203-21.2025.8.07.0018
Antonio Cantidio Arrais
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 13:53
Processo nº 0719777-91.2024.8.07.0009
Stanisley Ferreira Rios 86184520172
Thiago Rodrigues de Sousa
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 12:24
Processo nº 0757224-40.2024.8.07.0001
Jose Clemente Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Bernardo Wernik Mizratti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 16:11
Processo nº 0051007-34.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Luzia da Silva Santos
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 00:12
Processo nº 0094796-20.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Joel Honorio da Silva
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 17:10