TJDFT - 0702116-57.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:10
Determinado o arquivamento
-
02/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GUIMARAES & RIBEIRO LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702116-57.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AGROPECUARIA GUIMARAES & RIBEIRO LTDA - EPP Polo Passivo: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme ID 171542826.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GUIMARAES & RIBEIRO LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:51
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:25
Homologada a Transação
-
11/09/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GUIMARAES & RIBEIRO LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
23/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
18/08/2023 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/08/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para fins de: a) declarar a nulidade da cláusula que prevê a incidência de aviso prévio de 60 dias e consequente rescisão do contrato apenas após tal período; e b) condenar a requerida a restituir à requerente o valor de R$ 3.046,67 (três mil quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e juros legais a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, caso haja pedido de cumprimento de sentença, deverá ser intimada a devedora a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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01/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/07/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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13/07/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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