TJDFT - 0705553-36.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:25
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LILIBETH RODRIGUES MARCOS DANTAS DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705553-36.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIBETH RODRIGUES MARCOS DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, saliento que tal diligência deverá ser realizada pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
Caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes é que deverão tomar as medidas necessárias para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de inadimplentes.
Atualize-se, pois, o débito e, em seguida, expeça-se certidão, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC), sob sua conta e risco.
Após, intime-se a parte credora para imprimi-la por meios próprios.
Por ora, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD que desde já defiro.
Caso o resultado da pesquisa retorne infrutífero, retornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de ofício ao Banco Santander.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de LILIBETH RODRIGUES MARCOS DANTAS DE SOUSA - CPF: *94.***.*00-30 (REQUERENTE)
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19/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2024 19:58
Processo Desarquivado
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19/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LILIBETH RODRIGUES MARCOS DANTAS DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIBETH RODRIGUES MARCOS DANTAS DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/07/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 02:22
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:01
Outras decisões
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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