TJDFT - 0715151-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715151-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO YAN DOS SANTOS SILVA, POLLIANE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 219394671 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:20
Homologada a Transação
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02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/11/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/10/2024 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de intimação
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18/09/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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