TJDFT - 0701422-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 23:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:31
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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06/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMERSON NUNES BASTOS *44.***.*89-19 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701422-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE AMORIM REQUERIDO: EMERSON NUNES BASTOS *44.***.*89-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da hipossuficiência técnica da autora em relação à ré, inverto o ônus da prova, com amparo no artigo 6º, VIII do CDC.
Não obstante, indefiro o depoimento pessoal da requerente, porque desnecessário à solução da demanda, já que tão somente ratificaria a narrativa da exordial.
Por outro lado, o feito está instruído com documentos.
Assim, após a preclusão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/01/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/07/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 02:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EMERSON NUNES BASTOS *44.***.*89-19 em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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17/05/2024 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:32
Outras decisões
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26/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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