TJDFT - 0754573-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:49
Outras decisões
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de WILZA DUTRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754573-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILZA DUTRA REU: OPEA SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão proferida nos autos do AGI n. 0705669-50.2025.8.07.0000 (ID 245458178), INTIME-SE a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:34
Outras decisões
-
08/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2025 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754573-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: WILZA DUTRA DENUNCIADO A LIDE: OPEA SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial sequer foi recebida.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0705669-50.2025.8.07.0000.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:13
Outras decisões
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26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de WILZA DUTRA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 21:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:25
Outras decisões
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20/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WILZA DUTRA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754573-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: WILZA DUTRA DENUNCIADO A LIDE: OPEA SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por WILZA DUTRA em desfavor de RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com pedido de tutela de urgência para “determinar a suspensão do leilão a ser realizado em 1ª Praça 25 de novembro de 2024 e 2ª Praça 28 de novembro de 2024 e seus efeitos, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome do autor no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito, e ao final seja a ação julgada totalmente PROCEDENTE confirmando a TUTELA DE URGÊNCIA e para”.
Em primeiro lugar, esclareça a autora a utilidade do pedido de tutela de urgência, porquanto a pretensão foi ajuizada no dia 11.12.2024 com a finalidade de suspender leilões que já teriam ocorrido em 25 e 28 de novembro de 2024.
Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Por fim, regularize a representação processual, porquanto a procuração de ID 220594117 não se encontra assinada.
Atente-se que a assinatura ou tem que ser real (documento escaneado) ou assinatura digital.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
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11/12/2024 21:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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