TJDFT - 0708829-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAISSA SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 22:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAISSA SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708829-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO FONSECA REU: RAISSA SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes legítimas.
Embora regularmente citada, a ré não se manifestou nos autos, deixando de apresentar contestação, razão pela qual decreto sua revelia.
No mais, não há questões processuais pendentes de análise, portanto, declaro o feito saneado.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 8v -
10/01/2025 00:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAISSA SOUZA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2024 07:45
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700134-05.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Antonia Rosenir Gomes de Sousa Almeida
Advogado: Camilla Montreuil Facanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 19:02
Processo nº 0086336-10.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Lucimar Oliveira do Carmo
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 04:45
Processo nº 0067306-52.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Cardoso da Cruz Sousa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 21:54
Processo nº 0700412-81.2025.8.07.0020
Nilson de Souza Lima
Gt3 Intermediacoes de Negocios LTDA
Advogado: Vanessa Ferreira Damasceno Fernandes de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 12:23
Processo nº 0092265-24.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Auxiliadora Ramos Souza
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 13:31