TJDFT - 0718739-55.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente juntou, ao id 242656906, planilha de débito atualizado.
Cumpra-se a decisão id 235187948, com a pesquisa aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III, §1º do CPC.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:29
Outras decisões
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
20/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 04:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 117.904,69 (cento e dezessete mil e novecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), referente ao saldo devedor do contrato de n° 60298151, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, além de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e pela taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
17/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/10/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:04
Outras decisões
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/07/2022 12:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/03/2022 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 21:53
Recebidos os autos
-
20/03/2022 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 12:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
01/11/2021 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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