TJDFT - 0755072-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:35
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REQUERIDO)
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01/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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16/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755072-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MIRIA ZANIA NICOLAU REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado ou recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:11:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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