TJDFT - 0752825-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:18
Outras decisões
-
15/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:26
Outras decisões
-
20/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752825-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON DOS SANTOS MACHADO REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 220034884, n.º 220034888 e n.º 220034889.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 219568041).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:47
Outras decisões
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03/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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