TJDFT - 0731215-85.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:50
Outras decisões
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:20
Outras decisões
-
17/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731215-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura dos autos evidencia que o cumprimento de sentença relativamente à obrigação de pagar quantia certa foi extinto, com o advento da Sentença de ID 55832599, pela quitação.
Neste passo, vem o requerente aos autos deflagrar a fase de cumprimento de sentença relativamente à obrigação de fazer (ID 222364506), a qual, ao que alega, passou a ser descumprida pela executada.
Assim, RECEBO o presente cumprimento de sentença e, por conseguinte, INTIMO a requerida a “autorizar e suportar os custos do TRATAMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT), nos termos em que prescritos pelo médico assistente da parte autora” (ID 14301104, p. 5).
FIXO para tanto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de intimação da executada - e não da data de juntada aos autos do mandado de intimação cumprido, por se tratar de prazo material - sob pena de multa diária equivalente a R$ 2 mil (dois mil reais), limitada, neste primeiro momento, a 20 (vinte) dias.
FACULTO à executada deduzir eventual Impugnação, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 525, "caput", e art. 536, § 4º, ambos do CPC).
Cuidando-se de cumprimento de sentença com título executivo constituído em 2018 e finda a fase executiva da obrigação de pagar quantia certa, em 2020, tenho por incidente o disposto no art. 513, § 4º, do CPC.
Necessária, pois, a intimação pessoal da executada.
Cuidando-se de tutela à saúde, o cumprimento será realizado pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário.
FACULTO ao i. advogado da parte exequente valer-se de uma via desta Decisão, assinada digitalmente, para deflagrar as iniciativas extrajudiciais que entender possíveis, visando ao célere cumprimento da determinação acima.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial – Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Endereço: AOS 2/8 Lote 05, 2, 3 e 4, Centro Empresarial Terraço Shopping, Torre B, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-900.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:14
Deferido o pedido de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES - CPF: *05.***.*47-70 (EXEQUENTE).
-
10/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:03
Outras decisões
-
10/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 19:15
Expedição de Alvará.
-
10/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:32
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:53
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 11:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2020 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:43
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/05/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 22:54
Recebidos os autos
-
08/05/2018 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2018 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 03:09
Publicado Certidão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2018 15:51
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 11/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 17:21
Recebidos os autos
-
16/03/2018 17:21
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2018 20:33
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 12:03
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 27/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2018 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 03:36
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2017 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2017 17:49
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 04:36
Publicado Certidão em 20/11/2017.
-
21/11/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2017 03:17
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO GUIMARAES em 10/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 03:50
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 14:44
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2017 12:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2017 12:30
Juntada de Certidão
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01/11/2017 11:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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