TJDFT - 0735645-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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31/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:37
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:37
Extinto o processo por negligência das partes
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29/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 10:47
Decorrido prazo de RENE COSME DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*61-68 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de RENE COSME DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735645-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENE COSME DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca do teor da certidão de ID 221449006, ocasião em que deverá indicar, precisamente e no prazo de 5 (cinco), se o conflito fora solucionado após ter optado pelo acionamento da plataforma consumidor.gov e, portanto, se anui com o encerramento desta ação.
Em caso negativo, deverá instruir o presente feito, colacionando aos autos petição inicial que se amolde ao microssistema dos Juizados Especiais, na qual delimite os fatos da contenda e os pedidos que pretende formular em desfavor do banco réu, acompanhada de documentos que subsidiem as razões de sua pretensão, incluindo seu documento de identificação e comprovante de residência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2024 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
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19/12/2024 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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18/11/2024 10:47
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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18/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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