TJDFT - 0700325-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700325-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ REQUERIDO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se pelo Sistema do PJe que a parte autora ajuizou anteriormente a ação de nº 0730334-46.2024.8.07.0007, que tramita perante o 3° Juizado Especial Cível de Taguatinga, idêntica a presente ação, por possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e aquela distribuída sob o nº 0730334-46.2024.8.07.0007, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/01/2025 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2025 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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