TJDFT - 0700593-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:18
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0700593-24.2025.8.07.0007.
Faz saber também que RONALDO VASCONCELOS CAMPOS, CPF: *84.***.*83-91, brasileiro, casado, aposentado, filho de Edson Campos e de Any Vasconcelos Campos, nascido em 11/12/1958, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que NEIDSLEY DAS GRACAS DANTAS, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter RONALDO VASCONCELOS CAMPOS à CURATELA por tempo indeterminado, em razão de sequela neurológica e motora em decorrência de acidente vascular hemorrágico que o tornam totalmente dependente de terceiros....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.". “...
Nomeio a sua mulher NEIDSLEY DAS GRAÇAS DANTAS VASCONCELOS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 23/07/2025 17:09.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
21/08/2025 02:57
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:02
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0700593-24.2025.8.07.0007.
Faz saber também que RONALDO VASCONCELOS CAMPOS, CPF: *84.***.*83-91, brasileiro, casado, aposentado, filho de Edson Campos e de Any Vasconcelos Campos, nascido em 11/12/1958, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que NEIDSLEY DAS GRACAS DANTAS, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter RONALDO VASCONCELOS CAMPOS à CURATELA por tempo indeterminado, em razão de sequela neurológica e motora em decorrência de acidente vascular hemorrágico que o tornam totalmente dependente de terceiros....
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.". “...
Nomeio a sua mulher NEIDSLEY DAS GRAÇAS DANTAS VASCONCELOS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 23/07/2025 17:09.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NEIDSLEY DAS GRACAS DANTAS em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Edital.
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Termo.
-
17/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEIDSLEY DAS GRACAS DANTAS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter RONALDO VASCONCELOS CAMPOS à CURATELA por tempo indeterminado, em razão de sequela neurológica e motora em decorrência de acidente vascular hemorrágico que o tornam totalmente dependente de terceiros.
Nomeio a sua mulher NERDISLEY DAS GRAÇAS DANTAS VASCONCELOS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido a arcar com as custas processuais.
Todavia, a exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Considerando que os rendimentos do requerido são inferiores a cinco salários-mínimos, e que são utilizados para a sua manutenção e de sua família, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia o deslinde e a celeridade processual.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:39
Outras decisões
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEIDSLEY DAS GRACAS DANTAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:22
Nomeado curador
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 15:19
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:37
Mandado devolvido redistribuido
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) anexar a última declaração ao imposto de renda em nome do réu; 2) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do réu.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para tornar o processo público, ante a ausência de hipótese legal justificadora de segredo ou sigilo. -
14/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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