TJDFT - 0700080-17.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:03
Expedição de Termo.
-
13/02/2025 18:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/01/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700080-17.2025.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Registro e Cumprimento de Testamento Público.
Custas recolhidas (ID 222043943).
Emenda Emende-se a inicial para instruí-la com cópia da certidão de casamento atualizada (emissão até 90 dias) da testadora com a averbação do divórcio e do óbito da mesma, bem como com cópia da certidão de nascimento atualizada (emissão até 90 dias) dos herdeiros testamentários.
Na ocasião, os requerentes deverão esclarecer acerca da abertura do inventário dos bens deixados pela testadora.
Atenda-se no prazo de emenda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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