TJDFT - 0711454-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JANAINA LAURINDA DA SILVA VANDERLEI em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711454-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA LAURINDA DA SILVA VANDERLEI REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/01/2025 19:31
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:31
Deferido o pedido de JANAINA LAURINDA DA SILVA VANDERLEI - CPF: *04.***.*53-55 (REQUERENTE).
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11/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:30
Outras decisões
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26/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA LAURINDA DA SILVA VANDERLEI em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:11
Juntada de carta
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15/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 21:27
Juntada de Certidão
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13/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
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13/07/2024 21:05
Recebidos os autos
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13/07/2024 21:05
Revogada a Prisão
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13/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
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13/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 19:36
Recebidos os autos
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13/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/07/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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