TJDFT - 0710842-47.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:50
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710842-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação da citação por meio de whatsapp, uma vez que, conforme certidão de ID 243813311, o número informado encontra-se desligado Assim, concedo prazo de 05 dias para que a parte autora forneça o endereço atualizado do requerido (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a informação, designe-se audiência, intime-se a parte autora, cite-se e intime-se a parte ré.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO - CPF: *96.***.*66-68 (REQUERENTE)
-
01/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/07/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2025 02:15
Recebidos os autos
-
20/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2025 19:08
Expedição de Termo.
-
14/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:26
Deferido o pedido de DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO - CPF: *96.***.*66-68 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:25
Outras decisões
-
17/03/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/03/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710842-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já esclarecido no ID 216669310, a citação de pessoa jurídica deve ser realizada no endereço do estabelecimento comercial, conforme previsto no art. 18, II da Lei 9.099.
Destaque-se que o endereço da requerida indicado nos autos está localizado em outro Estado da Federação, cuja citação por oficial de justiça demanda expedição de carta precatória, que desde já indefiro por ser incompatível com os processos em trâmite em juizados especiais.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 222010791.
Intime-se a parte autora para que informe endereço válido para citação.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Vindo a informação, designe-se audiência de conciliação, intime-se a parte autora, cite-se e intime-se o requerido.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO - CPF: *96.***.*66-68 (REQUERENTE)
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06/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/12/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/12/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:26
Indeferido o pedido de DAYSE AMARILIO DINIZ DE ARAUJO - CPF: *96.***.*66-68 (AUTOR)
-
05/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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