TJDFT - 0721282-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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06/03/2025 17:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721282-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LETICIA TORRAO E SILVA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Ante o trânsito em julgado ocorrido nos autos principais (Processo nº 00700220-62.2022.8.07.0018 - ID: 221212115), determino a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Anote-se.
Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando o integral cumprimento da obrigação de fazer.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Considerando o aperfeiçoamento da relação processual, as custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 14:46:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LETICIA TORRAO E SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721282-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LETICIA TORRAO E SILVA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Nesta data, levanto a suspensão destes autos, tendo em vista sentença transitada em julgado nos autos associados MSCiv n. 00700220-62.2022.8.07.0018 (conforme documentos juntados aos IDs 221212110 e 221212115).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender cabível.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
17/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 05:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 05:17
Outras decisões
-
10/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 22:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 07:16
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCA EXAMINADORA DO LX CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:14
Outras decisões
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCA EXAMINADORA DO LX CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCA EXAMINADORA DO LX CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:17
Outras decisões
-
13/09/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCA EXAMINADORA DO LX CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCA EXAMINADORA DO LX CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2022 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 19:26
Recebidos os autos
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20/06/2022 19:26
Outras decisões
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14/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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