TJDFT - 0704462-17.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 20:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MAIRA SILVA DE ARRUDA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704462-17.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA SILVA DE ARRUDA EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o pagamento do valor devido realizado pela executada direto na conta da exequente (Id. 232435204) e a plena quitação da obrigação consignada no do Id. 234438833, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MAIRA SILVA DE ARRUDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:06
Deferido o pedido de MAIRA SILVA DE ARRUDA - CPF: *48.***.*66-00 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
14/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:56
Homologada a Transação
-
05/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido para:a) declarar inexigível o débito de R$ 545,59, constante da anotação de id. 210775713;b) condenar a ré a compensar dano moral experimentado pela autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar desta data (STJ - Súmula 362), acrescido de juros legais pela taxa Selic deduzida do IPCA-e desde a citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
15/01/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/11/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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