TJDFT - 0808777-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 15:00 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:17 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 03:25 Decorrido prazo de ANTENOR SILVA DOS REIS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 02:47 Publicado Sentença em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            05/05/2025 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 13:00 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2025 13:00 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            28/04/2025 17:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            28/04/2025 10:56 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            02/04/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:30 Publicado Certidão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 02:44 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 22:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2024 02:33 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0808777-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTENOR SILVA DOS REIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não está demonstrado que, efetivamente, não houve permissão de acesso ao processo, já que não se apresentou qualquer resposta por parte do DETRAN.
 
 E, obviamente, não sendo possível o acesso naturalmente nenhuma sanção será possível.
 
 De resto, havendo imposição da sanção, poderá o autor solicitar a suspensão e o DETRAN não tem sido muito ágil, dada a pletora de processos que tem de apreciar.
 
 Indefiro a tutela de urgência.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
 
 Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            12/12/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 14:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/12/2024 14:07 Outras decisões 
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                                            29/11/2024 14:27 Distribuído por sorteio 
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                                            29/11/2024 14:27 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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