TJDFT - 0711727-61.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/08/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0711727-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Defiro o pedido de gratuidade de justiça única e exclusivamente para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na decisão monocrática de ID 73656852 (art. 98, § 3º, do CPC), tendo em vista que a concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos (Acórdão nº 1414669).
Confiro sigilo aos documentos de ID 74167087 a 74167094.
Brasília, 21 de julho de 2025. .
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
21/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:35
Concedida a Gratuita de Justiça a THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS - CPF: *52.***.*92-57 (RECORRENTE).
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/07/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/07/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:10
Pedido não conhecido
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11/07/2025 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/07/2025 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS - CPF: *52.***.*92-57 (RECORRENTE)
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07/07/2025 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/07/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0711727-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada (ID 73000086), o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado (ID 73261710).
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica (ID 72899837 e 72899838).
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Confiro sigilo aos documentos em id.72899838.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:55
em cooperação judiciária
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26/06/2025 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/06/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS TELLES DE BRITO DOMINGOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:27
em cooperação judiciária
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17/06/2025 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/06/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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