TJDFT - 0710216-28.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710216-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 239569261.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 30/06/2025 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710216-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 233598919 e, considerando o novo endereço da parte requerida fornecido pela parte requerente na petição de ID 235097730, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 30/06/2025 16:00 1ºNUVIMEC_Sala_16, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
09/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710216-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 220310892, reiterado pela parte requerente na petição de ID 232479603, relativo à realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas ali indicados, já foi analisado na decisão de ID 220741579, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Assim, considerando que compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:57
Indeferido o pedido de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *47.***.*53-20 (REQUERENTE)
-
10/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:10
Indeferido o pedido de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *47.***.*53-20 (REQUERENTE)
-
10/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:16
Deferido o pedido de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *47.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710216-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELINA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID 220310892.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único Juizado Cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da celeridade a ser dada em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:48
Indeferido o pedido de ANGELINA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *47.***.*53-20 (REQUERENTE)
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10/12/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/12/2024 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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