TJDFT - 0700249-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700249-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ELISABETE DA COSTA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: i) juntar cópia do documento de identificação do requerente PEDRO HENRIQUE DA SILVA; ii) juntar cópia legível do auto de infração; iii) esclarecer quem é o sr.
DANIEL TAVARES RODRIGUES, para quem se pleiteia a transferência da pontuação que recai sobre o segundo requerente (p. 6 da petição inicial), uma vez que aquele não é mencionado na narrativa exordial, nem nos documentos trazidos aos autos.
Nesse sentido, faz-se necessário que a parte requerente deixe claro para quem deve ser transferida a pontuação referente ao auto de infração descrito na petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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