TJDFT - 0738365-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:22
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738365-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINTON PEREIRA SANTANA REQUERIDO: JOSE SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Promova-se o cancelamento da audiência designada para o dia 10/03/2025, às 14h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WELINTON PEREIRA SANTANA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:58
Indeferido o pedido de WELINTON PEREIRA SANTANA - CPF: *12.***.*77-68 (REQUERENTE)
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12/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:06
Deferido o pedido de WELINTON PEREIRA SANTANA - CPF: *12.***.*77-68 (REQUERENTE).
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10/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738365-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINTON PEREIRA SANTANA REQUERIDO: JOSE SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/03/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 12:47:50. -
16/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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