TJDFT - 0756507-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:51
Outras decisões
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO SANCHEZ DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:13
Determinada a citação de FERNANDO SANCHEZ DE SOUZA - CPF: *24.***.*17-00 (REQUERIDO)
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11/02/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756507-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CARLOS COLPAERT REQUERIDO: FERNANDO SANCHEZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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23/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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