TJDFT - 0750449-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/09/2025 13:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 02:16
Publicado DECISÕES SEGUNDO GRAU em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ÓRGÃO : QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL PROCESSO : 0750449-12.2024.8.07.0000 AGRAVANTE : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MEDEIROS AGRAVADO : INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DECISÃO Retire-se de pauta.
Consoante informação extraída do PJe 1º Grau, o processo principal foi sentenciado (id. 243008242 - Proc. 0750449-12.2024.8.07.0000).
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Julgo prejudicado o agravo interno (id. 69084884).
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 19/08/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
22/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/08/2025 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/08/2025 18:44
Juntada de decisões segundo grau
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/02/2025 20:27
Juntada de Petição de agravo interno
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:55
Outras Decisões
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22/01/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:38
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 12:52.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0750449-12.2024.8.07.0000 DESPACHO 1.
A liminar foi deferida (id 66715149), em 28/11/24, para que o agravado autorize a realização de cirurgia cardiovascular para troca de gerador de marcapasso cardíaco artificial da recorrente, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 ou sequestro da verba necessária para custear o procedimento na rede particular.
O agravado foi intimado em 29/11/24 (id 66778000) e, conforme documentos apresentados pela agravante (ids 67172866 e 67172646), não cumpriu a decisão até a presente data.
A agravante requer o imediato cumprimento da liminar, bem como o bloqueio do valor referente à multa diária. 2.
Concedo ao agravado o prazo de 24 horas para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela agravante e para imediato cumprimento da decisão id 66715149, sob pena de sequestro da verba necessária para o procedimento.
Caso cumprida a decisão, deverá juntar a comprovação. À agravante para trazer aos autos orçamento com o valor total necessário para a cirurgia cardiovascular para troca de gerador de marcapasso cardíaco artificial, nele incluído todas as despesas hospitalares.
Intime-se o agravado, com urgência, por Oficial de Justiça.
Brasília, 11/12/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
12/12/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:28
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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