TJDFT - 0743272-91.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:12
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:23
Outras decisões
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31/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/01/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0743272-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Cuida-se de procedimento administrativo iniciado pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Ângela Beatriz de Assis.
Pretende a requerente a retificação da área do imóvel objeto da matrícula 16.262, daquela serventia.
Segundo o registrador, apesar de o título ter sido instruído com a documentação exigida pelo Provimento 2/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, a TERRACAP apresentou manifestação desfavorável à retificação, sob o fundamento de que parte do imóvel já havia sido incorporada ao seu patrimônio, enquanto a outra parte é objeto de desapropriação no processo 0002050-97.1991.8.07.0016, em trâmite na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
A interessada apresentou impugnação no ID 218249006.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da dúvida, ID 219074238. É o relatório.
Decido.
Embora a interessada tenha afirmado na petição de ID 215030869 que o oficial não cumpriu a determinação do artigo 198, da Lei 6.015/73, verifica-se que o procedimento em questão não se trata de dúvida, mas sim de procedimento administrativo em que o oficial submete à apreciação deste juízo a possibilidade de retificação da área do imóvel.
Ressalte-se que, para a suscitação de dúvida, é imprescindível que o interessado formalize, por meio de termo específico, o pedido ao oficial para que este promova a suscitação de dúvida a este juízo, o que não se deu no presente caso.
Com relação à retificação da área do imóvel de matrícula 16.262, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, apesar de os autos estarem instruídos com os documentos exigidos pelo Provimento 2/2010, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, torna-se indispensável, de forma prévia, a especialização da área nas vias ordinárias, uma vez que, consoante sentença proferida por este juízo nos autos da ação civil pública, ID 79243614, do processo 0000998-54.2000.8.07.0015, há elementos suficientes que indicam que houve sobreposição de área na matrícula 16.262, haja vista que, consoante reconhecido, há existência de condomínio indiviso, sendo necessária a devida ação para dissolvê-lo ou demarcar a área de cada condômino.
Ademais, no referido decisum é citado o laudo pericial produzido nos autos da ação demarcatória, processo 0002050-97.1991.8.07.0016, em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Fundiário e Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que atesta a necessidade de se corrigir os limites e confrontações indicados na escritura pública de desapropriação amigável, lavrada no Livro 36, Fls. 66v/68v, firmada em 16-6-1964, perante o Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, transcrita no Termo 2.239 do Livro 3-B, Fl. 031, em 11-9-1964, do RI/1° Ofício/DF.
Ressalte-se que, por força dos princípios que regem os registros públicos, dentre eles o da especialidade objetiva, deve o imóvel estar perfeitamente individualizado e especificado no fólio real para o cumprimento das disposições previstas no Provimento 2/2010, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, o que não é o caso dos autos.
Posto isso, faz-se necessária a especialização da área da matrícula 16.262 que, inclusive, é objeto de discussão no processo 0002050-97.1991.8.07.0016, em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Fundiário e Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido para retificar a área do imóvel de matrícula 16.262, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:35
Deferido o pedido de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS - CPF: *92.***.*91-68 (INTERESSADO).
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/10/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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