TJDFT - 0737355-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO GONZAGA PIMENTA DE REZENDE em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA.
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO.
PRAZOS SUCESSIVOS.
INTIMAÇÃO.
PARCEIRO ELETRÔNICO. 1.
O conhecimento direto das teses suscitadas na impugnação, quanto ao suposto excesso de execução, representará supressão de instância, porquanto não apreciadas pelo juízo a quo.
Cabe ao órgão colegiado, neste momento processual, deliberar se a peça protocolada foi tempestiva ou não. 2.
O artigo 523 do Código de Processo Civil disciplina que, no caso de condenação em quantia certa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias.
Por seu turno, o artigo 525 do Código de Processo Civil dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
A leitura dos dois dispositivos demonstra a existência de dois prazos sucessivos, ou seja, que não se iniciam na mesma data, de modo que o termo inicial do prazo para impugnação corresponde ao término do prazo para pagamento voluntário. 4.
No caso de empresa parceira eletrônica do PJe deste Tribunal, as intimações, regidas pela Portaria GC 160 de 11/10/2017 e alterada pela Portaria GC 140 de 17/9/2018, aperfeiçoam-se quando a parte, por meio de um dos gestores cadastrados, consulta o ato processual no sistema PJE.
Registrada a consulta, consuma-se o ato de intimação. 5.
Agravo de instrumento conhecido, em parte, e provido. -
17/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:59
Conhecido em parte o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/09/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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