TJDFT - 0704471-40.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:20
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLEX MONTEIRO DA SILVA VIDAL em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO E VALIDADE DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Incumbe ao autor fornecer endereço para a localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão e do réu, para propiciar a apreensão do veículo e a subsequente citação. 2.
Somente após a apreensão do veículo, é promovida a citação do réu, que constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência autoriza a extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC, já que o processo não pode permanecer indefinidamente paralisado sem o aperfeiçoamento da relação processual, contudo a sentença deve ser mantida, por fundamento diverso, qual seja, unicamente, no art. 485, IV, do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
17/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:38
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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