TJDFT - 0717098-33.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:00
Juntada de anexo (sisbajud)
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05/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717098-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 19 de agosto de 2025, às 19:26:56. -
20/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0717098-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FLAVIO DA SILVA RECORRIDO: EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO DECISÃO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram indeferidos, uma vez que esta não se qualifica como hipossuficiente.
Intimado a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, este permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
05/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:35
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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07/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:14
Outras decisões
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28/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/02/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:09
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717098-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR OLIVEIRA DA CONCEICAO REVEL: FLAVIO DA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 14/02/2025, às 16:00h.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_16h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:15
Outras decisões
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18/12/2024 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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