TJDFT - 0700455-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSILDA BEZERRA CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/03/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700455-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSILDA BEZERRA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Inicialmente, PROCEDA-SE à alteração da classe judicial de “PetCiv” para procedimento do Juizado Especial.
Adote o cartório as providências de praxe.
No mais, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque não há nos autos elementos que indiquem, de forma peremptória, numa análise perfunctória e não exauriente, a ocorrência de fraude na contratação com o réu, de modo que não evidenciada a probabilidade do direito.
Ademais, se faz necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela requerente (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se.
DESIGNE-SE data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se/intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/01/2025 17:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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