TJDFT - 0705792-25.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:03
Outras decisões
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09/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/05/2025 05:11
Juntada de certidão da contadoria
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02/05/2025 05:07
Recebidos os autos
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02/05/2025 05:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705792-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDEMIR DE SOUSA BANDEIRA REQUERIDO: LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por CLAUDEMIR DE SOUSA BANDEIRA em desfavor de LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL, partes já devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em síntese, o autor alega que celebrou contrato de locação de veículo com o réu, para uso como motorista de aplicativo.
No contrato, o réu assumiu a responsabilidade pelo pagamento semanal de R$ 550,00, de manutenção periódica do veículo, de entrega do bem no mesmo estado de conservação.
Alega, no entanto, que, durante os 15 dias que o réu ficou na posse do veículo, ele se envolveu em um acidente, recebeu quatro multas graves, não pagou o aluguel fixado e devolveu o veículo sem um pneu, o que gerou um prejuízo total de R$ 8.168,30.
Afirma, ainda, que o autor efetuou o pagamento dos prejuízos com o seu cartão de crédito, sob a promessa de que o réu lhe devolveria os valores, o que não foi cumprido.
Por essa razão, requer o recebimento de indenização por danos materiais A parte ré, em que pese o seu comparecimento à audiência de conciliação, não ofereceu contestação no prazo fixado no ato.
Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pela simplicidade da causa, cujo valor não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Considerando a disponibilidade do direito discutido e a verossimilhança das alegações da parte autora, a ausência de impugnação da requerida torna incontroversa a sua responsabilidade pelos prejuízos arcados pelo autor, que encontra respaldo nos documentos anexados aos autos, em especial o contrato as mensagens trocadas entre as partes.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.168,30 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se as partes.
Recanto das Emas/DF, 11 de março de 2025, 14:45:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/02/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 03/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 03:38
Recebidos os autos
-
02/02/2025 03:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705792-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDEMIR DE SOUSA BANDEIRA REQUERIDO: LEANDRO DE ALMEIDA BATISTA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/02/2025 14:00 SALA 26 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 4 de novembro de 2024 16:18:21. -
10/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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20/09/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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20/09/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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10/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:27
Outras decisões
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10/07/2024 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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