TJDFT - 0700907-40.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700907-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: SAUDE SIM LTDA FALIDO CERTIDÃO Certifico que a administradora judicial se manifestou à ID 241584144.
De ordem, fica intimada a falida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:09:38.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
03/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700907-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: SAUDE SIM LTDA FALIDO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 238405259, fica intimada a administradora judicial, Dra.
Juliana Ferreira Morais, para que se manifeste acerca do pedido, nos termos da Decisão de ID 230963966.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:40:16.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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