TJDFT - 0702784-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de YULLA GUIMARAES CANDIOTA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 2.657,86 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
19/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:01
Outras decisões
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28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/04/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702784-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YULLA GUIMARAES CANDIOTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:42:33. -
16/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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