TJDFT - 0721548-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA VIDAL em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar a inexistência de relação jurídica havida entre as partes; ii) condenar a ré a devolver à autora a quantia de R$ 384,40, correspondente ao total dos descontos indevidos de R$77,86 realizados nos benefícios de aposentadoria da parte Autora de julho/2024 a dezembro/2024, a ser corrigida a contar da data de cada desconto e acrescida de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; iii) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, acrescida de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA VIDAL em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA VIDAL em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de comprovante
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07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721548-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO DA SILVA VIDAL REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:17:00. -
09/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/12/2024 13:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2024 21:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/12/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/12/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:02
Declarada incompetência
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02/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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