TJDFT - 0748879-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELIFRAN CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748879-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELIFRAN CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA ELIFRAN CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA ajuizou a presente ação em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR SA.
Conforme petição de ID 220851653, a parte ré desocupou voluntariamente o imóvel objeto da presente ação de despejo.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, revogo a liminar de ID 217496208 e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, mas respeitando a entrada do processo na tarefa adequada, expeça-se, em favor da autora, alvará para levantamento do valor de R$ 81.000,00.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:56
Deferido o pedido de ELIFRAN CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (AUTOR).
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09/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIFRAN CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:53
Outras decisões
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07/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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