TJDFT - 0747722-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747722-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA PINTO DA SILVA EXECUTADO: JOSENI FERREIRA DOS SANTOS DAVOLI BRANDAO, JOSENI DAVOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça no processo que deu origem ao presente cumprimento de sentença, também fica suspensa a exigibilidade das custas devidas nestes autos, conforme regra disposta no art. 98, §3º, do CPC.
Sendo assim, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:33
Outras decisões
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16/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 20:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCIANA PINTO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/10/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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